Assunto: ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
Prezada(o) Colega, nossa(o) associada(o)
Os corpos gerentes da Sociedade estão em conclusão do seu mandato pelo que se torna necessário proceder a eleições para escolhermos quem dirigirá a SPEF no biénio 2021-2023. A data destas eleições tem vindo a ser alterada devido à situação de pandemia com que temos vindo a ser confrontados.
Como Presidente da Mesa da Assembleia Geral venho anunciar que o processo eleitoral terá lugar na Assembleia Geral Eleitoral a realizar no dia 23 de janeiro de 2021.
Embora esta carta não substitui a leitura dos estatutos em matéria eleitoral, deixamos algumas notas sobre este processo:
1 – A apresentação de candidaturas consiste na entrega à Mesa da Assembleia Geral das listas contendo a designação dos membros a eleger, acompanhadas de um termo individual ou colectivo de aceitação de candidaturas, bem como dos respectivos programas de acção;
2 – As listas de candidatura terão de ser subscritas por, pelo menos, 5% do número total de associados;
3 – A apresentação das listas de candidatura deverá ser feita até 30 dias antes do acto eleitoral (23/12/2020);
4 – De acordo com o artigo 62º dos Estatutos será constituída uma Comissão Eleitoral composta pela Mesa da Assembleia Geral e por dois representantes de cada uma das listas concorrentes, a qual iniciará as suas funções 24 horas após a data limite para apresentação das candidaturas (24/12/2020);
5 – Os Cadernos Eleitorais, depois de organizados serão afixados na sede da SPEF, 30 dias antes da Assembleia Geral Eleitoral (23/12/2020);
6 – É permitido votar:
- presencialmente;
- por correspondência (artigo 66º do Regulamento Interno) desde que cumulativamente: (a) o boletim de voto esteja dobrado em quatro e contido em envelope fechado; (b) No referido envelope conste o número e a assinatura reconhecida pelo notário ou acompanhada pelo cartão do associado; (c) Este envelope seja introduzido noutro e endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por correio registado. Só serão considerados os votos por correspondência recebidos até à hora de encerramento da votação;
- com recurso ao voto eletrónico. O recurso a este formato, não previsto nos estatutos e apresentado a título excecional, é objeto dos seguintes procedimentos que visam a salvaguarda do direito de anonimato:
Ação |
Responsável da ação |
Para quem? |
Nomeação de pessoa externa à Comissão eleitoral e à direção |
Presidente da Mesa da Assembleia |
Elemento externo |
Elaboração do boletim de voto via Google forms |
Comissão Eleitoral |
Link para Pessoa externa |
Geração de códigos e envio a sócios + link de votação |
Elemento externo |
Sócios |
Envio de códigos despersonalizados para a Comissão Eleitoral |
Elemento externo |
Comissão Eleitoral |
Eliminação do ficheiro da ligação sócio/código |
Elemento externo |
7 – Só poderão votar os sócios com quotas regularizadas (no ano 2020) o que poderá ser realizado em qualquer momento até ao ato da votação (consulte a sua situação de associado).
Lisboa, 04 de dezembro de 2020.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Assembleia-geral
(Professora Doutora Paula Batista)
Consulte a carta assinada pela Presidente da Assembleia Geral