REVISÃO DAS APRENDIZAGENS ESSENCIAIS
As aprendizagens Essenciais na Avaliação e no Ensino do Currículo da Educação Física
Posição da SPEF e do CNAPEF
Posição da SPEF e do CNAPEF sobre a Revisão das Aprendizagens Essenciais da Educação Física
Abril de 2026
No âmbito do processo de consulta pública relativa à proposta de revisão das Aprendizagens Essenciais do ensino básico e do ensino secundário a Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF) e o Conselho Nacional de Associação de Profissionais de Educação Física e Desporto (CNAPEF) apresentam as seguintes indicações.
As Aprendizagens Essenciais (AE) de Educação Física constituem a referência fundamental do currículo, definindo os conhecimentos, capacidades e atitudes indispensáveis que todos os alunos devem desenvolver. Assumem um papel central na formação integral do aluno, contribuindo de forma específica para o domínio do corpo, a promoção da saúde e do bem‑estar, o desenvolvimento pessoal e social, bem como para a construção de uma cidadania ativa e responsável.
Ao reconhecer e valorizar a importância da atividade física na formação das crianças e dos jovens, as AE sustentam a importância da universalização de uma prática regular, motivada e pedagogicamente orientada. Presente ao longo de toda a escolaridade obrigatória, a Educação Física oferece oportunidades únicas ao desenvolvimento global do aluno, desde logo por promover a literacia física, contribuindo para a adoção de estilos de vida ativos e saudáveis, o desenvolvimento da autonomia, da criatividade e da cooperação, condições essenciais para uma cidadania ativa, crítica e responsável e para uma atitude de aprendizagem ao longo da vida. para a aprendizagem ao longo da vida.
Decorrente da análise e discussão das AE da Educação Física objeto de consulta pública, a SPEF e o CNAPEF consideram positivo:
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A aposta no alinhamento vertical do currículo de Educação Física assente numa organização intencional e coerente das aprendizagens ao longo dos diferentes ciclos de ensino, garantindo continuidade, progressão e aprofundamento das competências motoras, cognitivas, sociais e afetivas dos alunos. Esta lógica progressiva evita ruturas, redundâncias e/ou lacunas no percurso educativo, contribuindo para um desenvolvimento integrado e sustentado dos alunos.
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A clarificação dos propósitos das AE, funcionando como um denominador curricular comum, sem esgotar o conjunto total de aprendizagens possíveis de desenvolver na Educação Física. Com esta lógica para a área curricular das Atividades Físicas, o referencial para o número de matérias que cada aluno tem de realizar num ano letivo / ciclo de escolaridade ganhou clareza ao longo dos documentos (ex. para o 7º ano um aluno tem de demonstrar as competências essenciais em 5 matérias, no 6º ano em 4 matérias e no 8º ano em 6 matérias). Sobre as possibilidades de desenvolvimento de aprendizagens nesta área curricular é importante salientar que o conjunto das matérias, apresentado nos anexos, não corresponde ao currículo prescrito obrigatório (que todas as escolas e que todos os alunos têm de fazer) mas a possibilidade de, em cada escola, no exercício da sua autonomia pedagógica, e para cada aluno, em função dos seus interesses e ritmos de aprendizagem, se poderem aprofundar conteúdos, diversificar experiências e desenvolver competências adicionais.
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A integração de um capítulo focado na importância do Projeto de Educação Física orientador do desenvolvimento do currículo, induzindo esforços de articulação e de progressiva complexificação ao longo da escolaridade, suportados por decisões concertadas sobre o currículo, os tempos, os recursos materiais e humanos, e garantindo condições adequadas à aprendizagem dos alunos.
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A integração de um capítulo com orientações metodológicas de apoio à operacionalização do projeto curricular de Educação Física, desde logo suportadas no envolvimento dos alunos e em práticas de avaliação formativa, em particular na avaliação inicial. Uma inovação, alinhada com a legislação em vigor, que reforça a intencionalidade pedagógica do planeamento, valoriza a diferenciação e a progressão das aprendizagens e promove uma resposta mais ajustada às características e necessidades de cada turma e de cada aluno.
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A introdução de um capítulo relativo à avaliação com a clarificação dos propósitos avaliativos em cada ano e ciclo, e a consequente introdução de um referencial nacional para a avaliação, apoiado em descritores de desempenho organizados por domínio e por nível de desempenho (Proficiente e Avançado) para todas as disciplinas, sem comprometer a autonomia das escolas. Esta inovação das AE que estão neste momento em consulta pública, encontra respaldo nos referenciais curriculares de Educação Física de 2001 – Normas de Referência para o Sucesso nos Programas Nacionais de Educação Física, e na identificação das competências que não poderão deixar de ser desenvolvidas pelos alunos na Educação Física, por ano de escolaridade - Aprendizagens Essenciais de 2018, representando a constatação da importância de um referencial comum para todas as escolas , nomeadamente o que deve ser demonstrado pelos alunos para obter sucesso na disciplina (nível 3/10valores) e para um nível superior de desempenho.
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A inclusão do nível avançado a partir do 3º ciclo de escolaridade para todas as matérias, completando assim a referência para o trabalho de todos os alunos em todas as escolas.
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A inclusão de matérias alternativas, reforçando a autonomia das escolas na construção do seu Projeto Educativo e alargando as possibilidades de aprendizagens a desenvolver pelos alunos.
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A inclusão de novas matérias no currículo da Educação Física, respeitando o formato descritivo de três níveis de desempenho e complexidade diferenciada de cada matéria, garantido assim atualização de modalidades desportivas emergentes e reforçando a autonomia das escolas na construção do seu Projeto Educativo e alargando as possibilidades de aprendizagens a desenvolver com os alunos.
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O reforço da ligação das AE da Educação Física à Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania, concorrendo, de forma essencial, para a concretização dos seus objetivos., salientando o papel da Educação Física para a formação integral dos alunos ao desenvolver, de forma integrada, competências motoras, cognitivas, sociais, éticas e cívicas.
A SPEF e o CNAPEF propõem as seguintes melhorias:
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A revisão das nomenclaturas, conteúdos e ações dos subdomínios de aprendizagem na Educação Física do 1.º CEB, bem como os das matérias nos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, de forma a constituírem-se como um referencial mais alinhado com uma lógica progressiva de aprendizagem mais atual.
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Embora a introdução, nas AE de cada disciplina, de descritores de desempenho organizados por domínio e por nível constitua uma medida importante para a melhoria dos processos de avaliação ‘para a aprendizagem’ e ‘da aprendizagem’, os termos utilizados, nomeadamente ‘Desempenho Proficiente’, suscitam interpretações muito díspares, quer entre disciplinas, quer entre docentes da mesma disciplina, o que poderá perturbar a reflexão e a discussão curricular e perturbar os processos de decisão colegial, com possíveis prejuízos na qualidade das aprendizagens dos alunos.
Nesse sentido, importa clarificar o termo ‘proficiente’ numa perspetiva qualitativa, reforçando a sua associação a um domínio consistente do essencial do currículo e afastando a ideia de um desempenho vago, mínimo ou sem aplicação adequada das aprendizagens.
Importa, que esse esclarecimento seja também concretizado numa perspetiva quantitativa, associando a proficiência ao sucesso dos alunos no domínio do essencial do currículo e garantindo uma orientação clara para os processos de avaliação e classificação interna, designadamente: igual ou superior a ‘Suficiente’ no 1.º CEB, a nível 3 nos 2.º e 3.º CEB e a 10 valores no Ensino Secundário.
Lisboa, 30 de abril de 2026
As direções da SPEF e do CNAPEF
