
A aprovação do Orçamento do Estado para 2026, que inclui no artigo 163.º a determinação da implementação da Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico, constitui uma notícia positiva e relevante para as crianças e para o sistema educativo português. A norma estabelece que, em 2026, o Governo assegura a implementação da disciplina, garantindo a contratação dos trabalhadores necessários, designadamente professores de Educação Física.
Independentemente das modalidades concretas que venham a ser adotadas na sua operacionalização, importa sublinhar o significado desta decisão: trata-se de um passo decisivo para a resolução de uma situação que se prolonga há mais de quatro décadas. Em causa está o cumprimento integral do currículo do 1.º Ciclo, assegurando que todos os alunos, sem exceção, têm acesso regular a todas as áreas curriculares previstas.
Importa clarificar que esta medida não corresponde à “integração” da Educação Física no 1.º Ciclo, uma vez que esta área já integra a matriz curricular, com uma carga horária conjunta de cinco horas partilhada com a Educação Artística. O que está agora em causa é a criação de condições efetivas para a sua concretização generalizada, de forma regular, sistemática e pedagogicamente qualificada.
Neste contexto, causam alguma preocupação declarações públicas que evocam dificuldades de implementação relacionadas com horários, articulação com professores titulares de turma ou inexistência de instalações. Sendo a Educação Física uma área curricular obrigatória, estas questões não podem ser entendidas como impeditivas da sua lecionação, sob pena de se assumir, implicitamente, a não concretização plena do currículo, o que não é compatível com o quadro legal em vigor.
A SPEF, em articulação com o CNAPEF, tem mantido uma posição coerente e sustentada na defesa da existência efetiva da Educação Física para todos os alunos do 1.º CEB, através de modelos de coadjuvação pedagógica envolvendo professores de Educação Física dos agrupamentos. Este enquadramento permite, no quadro legal atual, a contratação de docentes e o desenvolvimento de projetos estruturados que garantam qualidade pedagógica, continuidade e equidade no acesso à Educação Física.
A decisão inscrita no Orçamento do Estado para 2026 representa, assim, uma oportunidade relevante para consolidar um direito educativo fundamental. A sua concretização exigirá planeamento, articulação institucional e compromisso com a qualidade pedagógica, princípios que a SPEF continuará a acompanhar de forma construtiva e responsável.
