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Educação Física no 1.º ciclo: artigo 163.º inscrito na lei, mas ainda ausente da OAL 2026/2027

A SPEF e o CNAPEF continuam a acompanhar o processo de concretização do artigo 163.º do Orçamento do Estado para 2026, que determina a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico, com a contratação dos professores necessários. Trata-se de um avanço político e educativo relevante, ao reconhecer esta medida como responsabilidade pública.

A leitura da Organização do Ano Letivo 2026/2027 permite, contudo, concluir que a medida não terá ainda concretização generalizada no próximo ano letivo. A ausência de operacionalização explícita exige novos passos normativos, organizacionais e financeiros, que a SPEF continuará a acompanhar e a defender.

Organização do ano letivo 2026/2027 - Perguntas Frequentes - Docentes

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