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Revisão do regime da formação inicial e contínua de professores

O Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, introduz alterações significativas aos regimes jurídicos da habilitação profissional para a docência e da formação contínua de professores, com o objetivo de valorizar a profissão docente e responder às necessidades do sistema educativo. Entre as principais medidas, destacam-se o reforço da prática de ensino supervisionada, a atribuição de bolsas aos estudantes nos dois últimos semestres do mestrado, e a concessão de um suplemento remuneratório ou redução da componente letiva aos orientadores cooperantes. O diploma prevê também a flexibilização do acesso ao ensino supervisionado e a possibilidade de substituição por relatório para docentes com experiência. Na formação contínua, são incluídos os cursos online abertos e massivos como modalidade reconhecida. É igualmente regulado o reconhecimento de habilitações obtidas no estrangeiro, no âmbito de convenções internacionais. Estas medidas procuram garantir maior qualidade, equidade e coerência no percurso formativo dos futuros professores, promovendo a inovação e a atratividade da carreira docente.

Consulte o diploma completo em:Diário da República – Texto IntegralAnálise Jurídica

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