POSIÇÃO CONJUNTA
A publicação do artigo 163.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), estabelece que o Governo assegura, já em 2026, a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º Ciclo do Ensino Básico, garantindo a contratação dos professores necessários para o efeito.
Trata-se de uma medida estrutural há muito defendida pela Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF) e pelo Conselho Nacional das Associações de Profissionais de Educação Física e Desporto (CNAPEF), que permite concretizar, com qualidade e equidade, o currículo do 1.º Ciclo para todos os alunos.
O enquadramento legal existe. A garantia orçamental está prevista. Existem docentes habilitados em número suficiente.
Não há fundamento técnico para adiar a aplicação desta prioridade educativa.
A Educação Física no 1.º Ciclo não é uma atividade complementar. É uma área curricular essencial para o desenvolvimento motor, cognitivo, social e emocional das crianças, sustentada por evidência científica consolidada ao longo de décadas.2026 deve marcar o início da concretização efetiva desta medida em todas as escolas do país.
Todas as crianças.
Em todas as escolas.
Educação Física com professores habilitados.

