
O Artigo 163.º do Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) determina que, em 2026, o Governo assegura a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo, garantindo a contratação dos trabalhadores necessários, designadamente professores de Educação Física (texto legal: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/73-a-2025-993270096). Esta norma cria uma obrigação de execução e, como sublinham SPEF e CNAPEF na sua posição conjunta, deve traduzir-se numa medida estruturante, orientada para o cumprimento integral e com qualidade do currículo para todos os alunos.
A operacionalização deve assentar no modelo de monodocência coadjuvada, com coadjuvação assegurada por professores de Educação Física, tornando uma prática até aqui frequentemente local e dependente das opções de cada direção numa realidade universal.
Neste quadro, SPEF e CNAPEF identificam prioridades imediatas: (i) contratação com base na disponibilidade de docentes dos grupos 260 e 620, permitindo reforço em todos os agrupamentos e viabilizando projetos de coadjuvação; (ii) libertar as escolas da dependência de créditos horários para suportar estes projetos; (iii) não adiar a execução à espera de reformas futuras (como a anunciada unificação do 1.º e 2.º ciclos), uma vez que existe garantia orçamental e docentes habilitados em número suficiente.
(Para consulta complementar: posição conjunta SPEF/CNAPEF no site da SPEF: https://www.spef.pt/artigo-163%C2%BA-oe-2026.)
