Entidades da educação, do desporto e da comunidade científica convergem em posição conjunta sobre a Educação Física no 1.º Ciclo
- Sociedade Portuguesa de Educação Física

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A Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF) associou-se a várias entidades representativas da comunidade educativa, científica e desportiva na subscrição de uma posição conjunta que saúda a inclusão do artigo 163.º na Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026. Esta disposição legal estabelece as condições orçamentais necessárias para a contratação de docentes de Educação Física (EF) no 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º CEB), permitindo a concretização efetiva e generalizada desta componente curricular no sistema educativo português.
A posição conjunta foi subscrita pela ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares, ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, CDP – Confederação do Desporto de Portugal, CNAPEF – Conselho Nacional de Associações dos Profissionais de Educação Física e Desporto, CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, REDESSP – Rede de Escolas com Formação em Desporto do Ensino Superior Politécnico Público e pela SPEF – Sociedade Portuguesa de Educação Física.
Ao assegurar financiamento específico para a contratação de docentes dos grupos de recrutamento 260 e 620, esta medida cria as condições para a implementação sistemática de projetos de coadjuvação no 1.º CEB, libertando as escolas da necessidade de recorrer a créditos horários próprios para assegurar a presença da Educação Física. Esta alteração de enquadramento constitui um avanço estrutural na política educativa portuguesa, contribuindo para ultrapassar um problema persistente há várias décadas e garantindo condições de maior equidade no acesso das crianças a uma Educação Física de qualidade.
Para as entidades signatárias, esta medida representa um progresso relevante para o sistema educativo, para o desenvolvimento da cultura desportiva e para a promoção da saúde das crianças em idade escolar. Neste sentido, sublinha-se a importância de garantir a aplicação integral desta norma já no ano letivo de 2026/2027, assegurando a sua efetiva implementação em todos os agrupamentos de escolas. Ver o documento em:




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